PROGRAMA DE COMPLIANCE
PROGRAMA DE COMPLIANCE
- Revisão
- 03
- Data
- 28/09/2026
- Emissão
- Rodrigo Prado(Compliance Officer)
- Revisado/Aprovado
- (Comitê de Integridade)(Jurídico)(Alta Gestão)
- Controle SGI
- Rodrigo Prado(SGI)
Sumário
0. HISTÓRICO DE REVISÕES
| Revisão | Data | Item | Descrição | Responsável |
|---|---|---|---|---|
| 01 | 2022 | Sem Info. | Sem Info. | Sem Info. |
| 02 | 05/2024 | Sem Info. | Sem Info. | Sem Info. |
| 03 | 28/09/2026 | Geral | Reestruturação completa para atendimento das normas internas e controles SPTrans | Rodrigo Prado (Compliance Officer) |
SUMÁRIO
- 0. HISTÓRICO DE REVISÕES
- 1. APRESENTAÇÃO E COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO
- 2. OBJETIVO E ESCOPO
- 3. BASE LEGAL E CONTRATUAL
- 4. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
- 5. DOCUMENTOS DO PROGRAMA
- 6. GESTÃO DE RISCOS DE INTEGRIDADE
- 7. CONTROLES INTERNOS E DETECÇÃO
- 8. CANAL DE ÉTICA E DENÚNCIAS E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
- 9. APURAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES
- 10. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
- 11. MONITORAMENTO, INDICADORES E RELATÓRIO
- 12. MELHORIA CONTÍNUA E REVISÃO
- 13. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
- ANEXO A. MATRIZ DE ATENDIMENTO AO CONTRATO
1. APRESENTAÇÃO E COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO
A A2 Transportes Ltda. é concessionária do transporte coletivo público de passageiros do Município de São Paulo, Grupo Local de Distribuição, Lote D9, pelo Contrato de Concessão nº 047/19. A empresa é fiscalizada pelo Poder Concedente, presta a ele as informações que definem sua remuneração e utiliza bens vinculados à concessão. Por isso, integridade é condição para prestar o serviço.
A A2 Transportes estruturou seu Programa de Compliance em 2022, com um Manual de Implementação e anexos temáticos, incluindo um canal de denúncias. Esta revisão reestrutura o Programa com base nessa experiência e nas exigências das cláusulas 4.1.40 a 4.1.45 Contrato de Concessão nº 047/19: define a governança, concentra cada tema em um único documento, adota canal externo e independente e estabelece indicadores e plano de implantação. A partir da sua aprovação, esta é a versão oficial do Programa e substitui a de 2024.
Este Programa organiza os mecanismos internos para prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos, em especial contra a Administração Pública (cláusula 4.1.40 e Lei nº 12.846/2013). A Presidência se compromete a (cláusula 4.1.41.15):
- aprovar e patrocinar o Programa e seus documentos;
- garantir à Função de Compliance autonomia, independência, imparcialidade e recursos suficientes;
- não tolerar corrupção, suborno, fraude ou retaliação, qualquer que seja o cargo de quem as pratique;
- decidir sobre as providências recomendadas nos reportes e acompanhar sua execução;
- dar o exemplo, cumprindo o Código de Ética e Conduta.
Esses compromissos e os reportes deste Programa se estendem a conselho ou reunião de sócios, se existirem ou vierem a existir.
2. OBJETIVO E ESCOPO
2.1 OBJETIVO
O Programa (cláusula 4.1.41.2 do Contrato de Concessão nº 047/19) tem por objetivo:
- prevenir os atos lesivos da Lei nº 12.846/2013 e as condutas vedadas pelas cláusulas 4.1.42 e 4.1.45;
- detectar irregularidades por controles internos, monitoramento, auditorias independentes e Canal de Ética e Denúncias;
- apurar relatos com imparcialidade, aplicar medidas proporcionais e corrigir as falhas de processo;
- assegurar a confiabilidade das informações ao Poder Concedente e das demonstrações contábeis;
- prevenir lavagem de dinheiro, suborno, participação em organização criminosa, infrações à concorrência e captura da regulação e da fiscalização, temas que o Poder Concedente inclui no conceito de programa de conformidade.
2.2 ESCOPO
Aplica-se a todos os colaboradores, em qualquer função ou unidade, aos dirigentes e sócios que atuem na gestão e aos terceiros que atuam em nome da A2 Transportes ou em suas instalações, na forma da Política de Gestão de Terceiros. Abrange todas as atividades da concessão, com foco na relação com o Poder Concedente, a SPTrans e os órgãos de fiscalização e licenciamento, e alcança também assédio, discriminação e proteção de dados pessoais.
Terminologia. Programa de Compliance corresponde ao programa de conformidade e de integridade das cláusulas 4.1.40 a 4.1.44. Função de Compliance corresponde ao setor responsável da cláusula 4.1.41. Canal de Ética e Denúncias é o canal da cláusula 4.1.41.6.
3. BASE LEGAL E CONTRATUAL
| Norma | Aplicação neste Programa |
|---|---|
| Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) | Responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública; fundamento central do Programa. |
| Decreto Federal nº 11.129/2022 | Regulamenta a Lei Anticorrupção e os parâmetros de avaliação de programas de integridade. |
| Decreto Municipal nº 56.633/2015 | Regulamenta a Lei Anticorrupção no Município de São Paulo; base da cláusula 4.1.45. |
| Lei nº 8.987/1995 | Regime de concessões: prestar informações, permitir a fiscalização e manter registros fidedignos. |
| Lei nº 14.133/2021 | Licitações e contratos administrativos: condutas, infrações e sanções. |
| Lei nº 8.429/1992 | Improbidade administrativa, inclusive de particulares que concorrem para o ato ou dele se beneficiam. |
| Lei nº 13.709/2018 (LGPD) | Tratamento de dados pessoais no canal, nas apurações e nos registros. |
| Lei nº 14.457/2022 | Prevenção ao assédio nas empresas com CIPA: regras de conduta, recebimento de denúncias e treinamento anual. |
| Lei nº 14.611/2023 | Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens: relatório semestral de transparência salarial e plano de ação quando houver diferença. |
| Leis nº 9.613/1998 e nº 12.850/2013 | Lavagem de dinheiro e organização criminosa: identificação de sócios, beneficiários finais e terceiros e controle de pagamentos. |
| Lei nº 12.529/2011 | Defesa da concorrência: vedação de cartel e de combinação de preços ou propostas. |
| Consolidação das Leis do Trabalho | Poder disciplinar do empregador e medidas disciplinares. |
| Contrato de Concessão nº 047/19, cláusulas 4.1.40 a 4.1.45 | Conteúdo mínimo do Programa e do Código, conferido no Anexo A. |
Nota: essa relação é sujeita a validação jurídica antes da aprovação.
4. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
4.1 COMPLIANCE OFFICER
O setor responsável pelo Programa (cláusula 4.1.41) é a Função de Compliance, exercida pelo Compliance Officer, responsável pelo Sistema de Gestão Integrado (função terceirizada). Suas garantias são:
- reporte direto à Presidência, sem subordinação às áreas que fiscaliza;
- autonomia para abrir apurações, requisitar informações e recomendar medidas;
- imparcialidade, com afastamento de casos em que tenha envolvimento ou conflito (Código, seção 9.3);
- orçamento anual proposto pelo Compliance Officer e aprovado pela Presidência, suficiente para o canal externo, as auditorias independentes, os treinamentos e a apuração independente de casos sensíveis, todas essas ações são facultativas a necessidade do momento, não sendo necessário definição de valor fixo previamente definido;
- dever contratual de sigilo e declaração de ausência de conflito de interesses.
4.2 COMITÊ DE INTEGRIDADE
Três membros de fora da área do Sistema de Gestão Integrado (SGI), designados pela Presidência, por exemplo de Recursos Humanos, Operação e Jurídico ou assessoria jurídica externa. Delibera sobre as apurações e as medidas, aprova as exceções do Código e opina sobre as revisões do Código e do Programa. Quem estiver envolvido em um caso ou tiver conflito se afasta, e a Presidência designa substituto. Casos que envolvam diretores ou sócios seguem para apuração independente externa, sem acesso do denunciado ao relato ou ao denunciante.
4.3 AUDITORIAS INDEPENDENTES
As auditorias interna e externa são feitas por empresas independentes. O Compliance Officer não audita o Programa nem o Sistema de Gestão Integrado, o que atende à segregação da cláusula 4.1.41.9. Os planos de auditoria consideram a matriz de riscos da seção 6, e os relatórios são entregues à Presidência, com cópia ao Compliance Officer para o tratamento das recomendações.
4.4 RESPONSABILIDADES
Divisão de responsabilidades (cláusula 4.1.41.3), com os limites que evitam conflitos de interesses:
| Papel | Responsabilidades | Limites |
|---|---|---|
| Presidência | Aprovar o Programa e o orçamento; designar o Comitê; contratar canal e auditorias; decidir sobre os reportes. | Afasta-se de caso em que esteja envolvida. |
| Compliance Officer | Coordenar, gerenciar e fiscalizar o Programa; analisar riscos; triar relatos e coordenar apurações; manter registros de brindes e conflitos; organizar treinamentos; reportar. | Não audita; não aplica medidas disciplinares; não aprova nem executa transações; verifica por amostragem (seção 4.6). |
| Comitê de Integridade | Deliberar sobre apurações e medidas; aprovar exceções do Código. | Membros de fora do Sistema de Gestão Integrado; impedimento por conflito. |
| Lideranças | Aplicar o Código na equipe, implementar controles e encaminhar relatos. | Não investigam; respondem por violação que toleraram. |
| Colaboradores e terceiros | Cumprir o Código e os contratos, participar dos treinamentos, declarar conflitos e relatar suspeitas. | Não investigam por conta própria. |
| Auditorias independentes | Avaliar a aderência e a eficácia do Programa e reportar à Presidência. | Independentes da Função de Compliance. |
4.5 LIVRE ACESSO E INTEGRAÇÃO
O Compliance Officer e os apuradores designados têm livre acesso a informações, documentos, sistemas e pessoas necessários às suas atribuições (cláusula 4.1.41.4), com sigilo e respeito à LGPD. Negar ou manipular informação solicitada é violação do Código. O acesso é exercido na forma da seção 4.6. A integração com as áreas (cláusula 4.1.41.8) ocorre assim:
| Área | Integração |
|---|---|
| Jurídico ou assessoria externa | Validação legal, apoio a apurações e comunicação a autoridades. |
| Auditoria interna terceirizada | Plano orientado por riscos; achados viram ações corretivas. |
| Operação (ônibus e Atende+) | Manifestações de usuários sobre conduta de colaboradores, recebidas pela operação ou pelos canais do sistema de transporte, são encaminhadas ao Canal de Ética e Denúncias. |
| Contabilidade e Financeiro | Conciliações, alçadas e alerta de pagamentos atípicos e Due diligence. |
| Recursos Humanos | Integração, termos de compromisso, treinamentos, medidas disciplinares e prevenção ao assédio e Due diligence. |
| Compras | Due diligence e cláusulas de integridade nos contratos. |
4.6 MÉTODO DE VERIFICAÇÃO E LIMITES DO COMPLIANCE OFFICER
A Função de Compliance previne, orienta e monitora. Ela verifica se os controles internos funcionam com base nos registros que as próprias áreas produzem, e não executa, aprova nem certifica as operações da empresa. Esta seção define o alcance dessa verificação e resguarda a independência do Compliance Officer e a credibilidade do Programa.
Fonte dos dados: o Compliance Officer trabalha com os registros dos controles e sistemas internos, no mesmo nível de acesso que os colaboradores de cada área têm para executar suas atividades. Não recebe perfil de administrador nem acesso privilegiado. Informação fora desse nível é pedida à área responsável, que a extrai e a entrega, com registro do pedido e da entrega.
Amostragem: a verificação é feita por amostragem, com critério registrado: período, universo, tamanho da amostra e motivo da escolha, como risco, valor ou sinal de alerta. A amostra mostra se o controle funcionou nos casos examinados. Não é auditoria e não garante a regularidade dos casos não examinados.
Exemplos de aplicação:
| Tema | O que o Compliance Officer examina | O que não faz |
|---|---|---|
| Contratação de pessoal | Registros do sistema de Recursos Humanos acessíveis à equipe da área: vaga, processo seletivo, declaração de parentesco e de conflito, lotação e chefia. | Não participa da seleção nem aprova contratação; não acessa prontuário médico, folha individual ou dados bancários. |
| Compras e terceiros | Requisição, cotações, pedido, recebimento no almoxarifado, documento fiscal e registro do pagamento, como aparecem para Compras, Almoxarifado e Financeiro, e o dossiê de due diligence. | Não negocia, não aprova compra, não atesta entrega nem autoriza pagamento; não acessa conta bancária nem sistema de pagamento. |
| Informações ao Poder Concedente | Versão enviada e arquivada, fonte identificada e registro da conferência. | Não elabora, não confere nem assina a informação enviada. |
| Manutenção e segurança | Fichas de inspeção, ordens de serviço e registros de peças. | Não libera veículo nem valida laudo técnico. |
| Brindes, conflitos, doações e patrocínios | Registros mantidos pelo próprio Compliance Officer. | Não aprova doação nem patrocínio, que cabem à Presidência. |
Fora do escopo: o Compliance Officer não:
- executa, aprova, autoriza ou assina pagamentos, contratos, acordos, declarações ou qualquer ato financeiro ou jurídico em nome da A2 Transportes;
- audita demonstrações contábeis, conciliações, tributos ou folha de pagamento, tarefa da contabilidade e das auditorias independentes (seção 4.3);
- emite parecer jurídico, tarefa do jurídico ou da assessoria jurídica externa;
- faz perícia nem acessa e-mail, dispositivo ou comunicação de colaborador ou dado protegido por sigilo bancário, fiscal ou legal; quando a apuração exigir, o Comitê de Integridade designa apurador independente ou o jurídico (Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Integridade, seção 7);
- trata dado pessoal além do mínimo necessário à verificação (LGPD).
Natureza das manifestações: pareceres, análises, orientações e recomendações do Compliance Officer são técnicos e opinativos. A decisão e a execução cabem a quem tem a alçada ou a atribuição, que responde por elas. Recomendação não acatada é registrada com a justificativa de quem decidiu.
Responsabilidades: cada área responde pela veracidade, pela completude e pela guarda dos registros que produz, e cada gestor pelas operações que executa ou aprova (Código de Ética e Conduta, seção 7.4). O Compliance Officer responde pela execução diligente do método desta seção. Não responde por ato, transação ou fato que não esteja registrado nos controles e sistemas internos, que tenha sido omitido, ocultado ou registrado de forma falsa, ou que estejam fora da amostra examinada.
Registro e encaminhamento: cada verificação é registrada com objetivo, período, critério de amostragem, fonte e data dos dados, área que os forneceu, resultado e recomendações, de modo a mostrar o que foi examinado e o que ficou fora do exame. Indício de irregularidade é tratado como relato (Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Integridade, seção 6), e falha de controle gera ação corretiva do dono do processo (seção 7).
Livre acesso: este método não restringe a seção 4.5 nem a cláusula 4.1.41.4: toda informação necessária pode ser requisitada, e a área é obrigada a fornecê-la. O método define a forma do acesso, por meio das áreas e sem perfil privilegiado. O contrato de prestação de serviços da Função de Compliance reproduz estes limites.
5. DOCUMENTOS DO PROGRAMA
Cada tema é regulado em um único documento. Este Programa define estrutura e governança e remete aos demais, sem repetir seu conteúdo.
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Código de Ética e Conduta | Comportamento esperado, vedações e medidas disciplinares (cláusulas 4.1.41.1 e 4.1.42). |
| Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Ética | Funcionamento do canal, sigilo, prazos, apuração e Comitê. |
| Política Anticorrupção e de Integridade | Regras para agentes públicos, fiscalizações, licenças, brindes, doações, patrocínios e ex-agentes públicos. |
| Política de Gestão de Terceiros | Classificação por risco, due diligence, cláusulas e monitoramento de terceiros. |
| Metodologia de Due Diligence de Terceiros | Níveis de diligência, fontes de consulta, questionário, sinais de alerta e parecer, que executam a Política de Gestão de Terceiros. |
| Regimento Disciplinar Interno | Infrações, classificação e aplicação das medidas disciplinares. |
6. GESTÃO DE RISCOS DE INTEGRIDADE
6.1 MÉTODO
A análise de riscos (cláusula 4.1.41.16) avalia probabilidade e impacto em escala de 1 a 3, considerando os controles existentes:
| Nota | Probabilidade | Impacto |
|---|---|---|
| 1 | Improvável; controles eficazes. | Restrito, sem repercussão contratual ou legal. |
| 2 | Possível; controles com falhas. | Autuação, penalidade ou dano moderado. |
| 3 | Provável; controles frágeis. | Sanção legal, risco à concessão ou à vida. |
O nível é probabilidade x impacto: 1 a 2 baixo (monitorar), 3 a 4 médio (plano com prazo), 6 a 9 alto (prioridade reportada à Presidência). A análise é feita ao menos anualmente e sempre que houver mudança relevante, como aditamento contratual, nova lei, grande aquisição ou relato confirmado. As regras de conduta das situações de risco da cláusula 4.1.41.10 estão no Código, seções 7.1, 7.2 e 7.9, e na Política Anticorrupção e de Integridade.
6.2 MATRIZ INICIAL
A pontuação será feita na primeira análise formal de riscos, ação do plano de implantação (seção 13). A participação em licitações, citada na cláusula 4.1.41.10, não integra a matriz: a A2 Transportes atua no contrato de concessão resultante de licitação promovida pelo Poder Concedente e não participa de outras licitações. Se isso mudar, o risco entra na análise.
| Risco | Onde ocorre | Controle principal | Dono | Referência |
|---|---|---|---|---|
| Vantagem indevida em fiscalização e autuação da SPTrans ou de outros órgãos | Vias, terminais, garagens e vistorias de frota | Proibição expressa; interação com fiscais por pessoas designadas; contestação de autuação só pela via formal | Gestor de Operação | Código 7.1; Política Anticorrupção |
| Embaraço à fiscalização | Vistorias, auditorias e pedidos de informação | Dever de colaboração; ponto focal para fiscalizações; controle de prazos de resposta | Gestor de Operação | Código 7.1 |
| Informações falsas ou incompletas ao Poder Concedente | Relatórios operacionais, dados do sistema de monitoramento, declarações e certidões | Conferência por segundo responsável antes do envio; fonte identificada; arquivo da versão enviada | Gestor de Operação | Código 7.4 |
| Registros de manutenção e segurança adulterados | Manutenção da frota, inspeções e laudos | Registro com responsável e data; conferência por amostragem; alteração só com justificativa registrada | Gestor de Manutenção | Código 5.5 e 7.4 |
| Fraude ou favorecimento em compras e contratações, inclusive grandes aquisições como veículos e infraestrutura | Compras, Financeiro e áreas requisitantes | Cotações; alçadas; segregação entre requisição, compra, recebimento e pagamento; aprovação da Presidência para grandes aquisições | Gestor de Compras | Código 7.6; Política de Gestão de Terceiros |
| Conflito de interesses e contratação de parentes | RH, Compras e lideranças | Declaração periódica e registro de conflitos; afastamento de quem tem conflito na decisão | Gestor de RH | Código 7.3 |
| Brindes, presentes e hospitalidade a agentes públicos | Relacionamento institucional e Operação | Limites do Código; registro prévio; consulta ao Compliance Officer | Compliance Officer | Código 7.2; Política Anticorrupção |
| Doações, patrocínios e atividade política | Presidência e Financeiro | Vedação de recursos da empresa em atividade político-partidária; aprovação formal e registro | Presidência | Código 7.9; Política Anticorrupção |
| Contratação de ex-agentes públicos | RH e contratação de consultores | Avaliação prévia de impedimentos e prazos legais pelo Compliance Officer | Gestor de RH | Código 7.1; Política Anticorrupção |
| Obtenção de autorizações e licenças | Garagens, instalações, licenças ambientais e de funcionamento | Pedidos só por canais oficiais; somente taxas oficiais; despachantes com due diligence | Gestor da área solicitante | Código 7.1; Política Anticorrupção |
| Terceiros que atuam em nome da A2 | Despachantes, consultores e escritórios perante órgãos públicos | Classificação por risco; due diligence; cláusula anticorrupção; rescisão por violação | Gestor de Compras | Política de Gestão de Terceiros |
| Lavagem de dinheiro e infiltração de organização criminosa | Entrada de sócios e de recursos, contratação de terceiros e pagamentos | Identificação de sócios e beneficiários finais; due diligence de terceiros; pagamento só com documento fiscal, em conta do próprio contratado e sem espécie; conciliação da arrecadação | Presidência | Política de Gestão de Terceiros; Política Anticorrupção |
| Uso indevido de gratuidades e da arrecadação | Operação embarcada, bilhetagem e arrecadação | Conciliação da arrecadação; controle de acesso a equipamentos; apuração de divergências | Gestor Financeiro | Código 6.4 e 7.5 |
| Demonstrações contábeis e financeiras não confiáveis | Contabilidade e Financeiro | Conciliações periódicas; documentação de suporte; ajustes manuais justificados e aprovados | Gestor Financeiro | Código 7.4 |
| Assédio moral e sexual, discriminação e desigualdade salarial entre mulheres e homens | Todas as áreas, garagens e ônibus | Canal com anonimato; treinamento anual; ações com a CIPA; proteção à vítima na apuração; relatório semestral de transparência salarial (Lei nº 14.611/2023) | Gestor de RH | Código 4.2 e 4.3; Regulamento |
| Tratamento indevido de dados pessoais de colaboradores e usuários | RH, Atende+, imagens embarcadas e sistemas | Controle de acesso; finalidade definida; contratos com operadores; resposta a incidentes | Encarregado de dados pessoais | Código 7.7 |
| Retaliação a denunciante | Lideranças e áreas envolvidas em apurações | Sigilo da identidade; acompanhamento do denunciante identificado; retaliação como infração gravíssima (Regimento Disciplinar Interno) | Compliance Officer | Código 8.3; Regulamento |
7. CONTROLES INTERNOS E DETECÇÃO
Mecanismos de prevenção e detecção (cláusulas 4.1.41.5 e 4.1.41.17):
| Controle | Como funciona |
|---|---|
| Segregação de funções | Quem requisita não aprova; quem compra não paga; relatório ao Poder Concedente tem segundo conferente. |
| Alçadas de aprovação | Limites por cargo; acima deles, aprovação da Presidência. |
| Conciliações | Bancária, contábil e da arrecadação, com diferenças documentadas. |
| Registros de integridade | Brindes, conflitos, doações e patrocínios, mantidos pelo Compliance Officer. |
| Due diligence de terceiros | Antes da contratação e na renovação, com profundidade proporcional ao risco, conforme a Metodologia de Due Diligence de Terceiros. |
| Monitoramento | Indicadores da seção 11 e sinais de alerta, como pagamento fora do fluxo. |
| Auditorias independentes | Avaliação dos controles com base na matriz de riscos. |
| Canal de Ética e Denúncias | Relatos dos públicos interno e externo. |
Para assegurar a confiabilidade de relatórios e demonstrações de qualquer tipo, inclusive contábeis (cláusula 4.1.41.17):
- relatórios e dados enviados ao Poder Concedente têm fonte identificada, são conferidos antes do envio e têm a versão enviada arquivada;
- erro em informação já enviada é corrigido por comunicação formal, nunca por alteração silenciosa dos registros;
- as demonstrações contábeis se apoiam em documentação de suporte e conciliações, conforme as normas contábeis aplicáveis;
- lançamentos manuais e ajustes têm justificativa registrada e aprovação de quem tem alçada;
- declarações e certidões são assinadas somente por quem tem poderes para isso.
Toda falha de controle identificada por auditoria, monitoramento ou apuração gera ação corretiva registrada no Sistema de Gestão Integrado (SGI), com responsável e prazo, acompanhada pelo Compliance Officer até a verificação de eficácia.
8. CANAL DE ÉTICA E DENÚNCIAS E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
O Canal de Ética e Denúncias (cláusula 4.1.41.6) é público, operado apenas pelo Compliance Officer e pelo Comite de Integridade e aberto aos públicos interno e externo. As regras estão no Código, seção 8, e no Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Ética.
- Acesso gratuito pela plataforma online, por computador ou celular, para colaboradores, terceiros, fornecedores, usuários e comunidade, sem passar pela chefia.
- Anonimato opcional, protocolo para acompanhamento e sigilo da identidade.
- Proibição de retaliação a quem relata de boa-fé (cláusula 4.1.41.12), com sigilo, acompanhamento do denunciante identificado e retaliação tratada como infração gravíssima pelo Regimento Disciplinar Interno.
- Orientação sobre integridade pelo canal ou com o Compliance Officer, com divulgação na integração, nos treinamentos e nas garagens (cláusula 4.1.41.11).
- A denúncia de boa-fé que não se confirma não gera punição; a denúncia sabidamente falsa é violação do Código.
- Relação mensal anonimizada das demandas enviada ao Poder Concedente, com ocorrência e categoria, data e horário, localização, análise, tratativa adotada e providência ou status final, e guarda das evidências de institucionalização do canal (Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Integridade.
O canal também atende ao procedimento de recebimento de denúncias de assédio exigido pela Lei nº 14.457/2022.
9. APURAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES
| Etapa | O que acontece | Responsável |
|---|---|---|
| 1. Registro | Relato registrado, protocolo gerado e encaminhado com sigilo. | Compliance Officer e Comitê de Integridade |
| 2. Triagem | Análise e verificação de impedimentos; casos com diretores ou sócios seguem para apuração externa. | Compliance Officer, salvo impedimento (Regulamento, seção 7) |
| 3. Apuração | Coleta de provas com imparcialidade e direito de defesa. | Compliance Officer ou apurador independente |
| 4. Deliberação | Decisão sobre as medidas, com registro sigiloso. | Comitê de Integridade |
Após a deliberação, a empresa corrige as falhas de processo que permitiram a violação, e o denunciante acompanha a conclusão pelo protocolo, respeitado o sigilo dos envolvidos. Quando o fato constituir crime ou ilícito contra a Administração Pública, a A2 Transportes comunica as autoridades competentes. Os prazos estão no Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Ética.
As medidas disciplinares (cláusula 4.1.41.14) são orientação, advertência, suspensão e desligamento, conforme a legislação trabalhista, o Código, seção 9.4, e o Regimento Disciplinar Interno. São proporcionais à gravidade da violação, às suas consequências, à reincidência e ao nível de responsabilidade de quem a cometeu, e a escala não é obrigatoriamente sequencial. A execução cabe ao Recursos Humanos. As medidas não impedem a reparação de danos, e para terceiros aplicam-se as sanções contratuais, que podem chegar à rescisão.
10. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
O treinamento periódico (cláusula 4.1.41.13) pode ser ministrado por colaboradores da própria A2 Transportes.
| Público | Conteúdo | Momento |
|---|---|---|
| Novos colaboradores | Código, Programa, Canal de Ética e Denúncias e termo de compromisso | Na integração, antes do início das atividades |
| Todos os colaboradores | Ética e integridade | Reciclagem anual obrigatória |
| Todos os colaboradores | Prevenção e combate ao assédio e à discriminação, com a CIPA (Lei nº 14.457/2022) | Anual |
| Lideranças | Trilha reforçada: papel da liderança, não retaliação, conflitos de interesses e encaminhamento de relatos | Anual, adicional |
| Áreas de risco: Compras, Financeiro, quem se relaciona com a SPTrans e a fiscalização, Manutenção | Trilha reforçada: vantagem indevida, fiscalizações, registros verdadeiros, compras e terceiros | Anual, adicional |
| Terceiros críticos | Código, cláusulas de integridade e Canal de Ética e Denúncias | Na contratação e na renovação |
Todo treinamento tem lista de presença e avaliação de aprendizagem, registradas pelo Recursos Humanos. A comunicação é contínua, com divulgação do Código e do canal em murais, mensagens internas e no site da empresa.
11. MONITORAMENTO, INDICADORES E RELATÓRIO
11.1 INDICADORES
| Indicador | Cálculo | Periodicidade |
|---|---|---|
| Relatos recebidos | Relatos registrados no período, por tema e origem | Mensal |
| Relatos concluídos | Relatos com deliberação / relatos recebidos x 100 | Mensal |
| Prazo médio de apuração | Dias entre registro e deliberação / relatos concluídos | Semestral |
| Colaboradores treinados | Colaboradores com treinamento anual / colaboradores ativos x 100 | Semestral |
| Terceiros críticos com due diligence | Terceiros críticos com due diligence válida / terceiros críticos ativos x 100 | Semestral |
| Termos de compromisso assinados | Colaboradores com termo vigente / colaboradores ativos x 100 | Semestral |
| Ações corretivas no prazo | Ações concluídas no prazo / ações com prazo vencido x 100 | Semestral |
As metas são fixadas na primeira análise crítica, exceto treinamento e termos de compromisso, cuja referência é 100%.
11.2 REPORTE À ALTA DIREÇÃO
O Compliance Officer reporta à Presidência de forma sistemática, ao menos semestralmente, e tempestiva, de imediato em caso de suspeita de ato lesivo, envolvimento de dirigentes ou retaliação (cláusulas 4.1.41.7 e 4.1.41.19). Os reportes trazem indicadores, relatos de forma agregada e sem identificar denunciantes, riscos relevantes e andamento das ações. O reporte se estende a conselho ou reunião de sócios, se existirem ou vierem a existir.
11.3 RELATÓRIO ANUAL
Ao menos uma vez por ano, o Compliance Officer elabora relatório (cláusula 4.1.41.18) com:
- sumário das atividades e resultados dos indicadores;
- resultado da análise de riscos, das auditorias e dos treinamentos;
- relatos e apurações de forma agregada, preservado o sigilo;
- principais conclusões e recomendações;
- providências tomadas pela administração e sua situação.
A Presidência registra a ciência e as decisões, e o relatório é encaminhado ao Poder Concedente, que também recebe mensalmente a relação anonimizada das demandas do Canal de Ética e Denúncias (Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Integridade, seção 10). Sempre que o Poder Concedente solicitar, o Compliance Officer envia também relatório com os resultados das atividades do período.
12. MELHORIA CONTÍNUA E REVISÃO
- Análise crítica anual pela Presidência, com base no relatório anual, nas auditorias, nos riscos, nos indicadores e nas mudanças legais e contratuais.
- Atualização formal no máximo a cada 3 (três) anos, ou antes quando mudarem a lei, o contrato de concessão, a estrutura da empresa ou os riscos (cláusula 4.1.43).
- Revisão proposta pelo Compliance Officer, com opinião do Comitê de Integridade, aprovada pela Presidência e submetida ao Poder Concedente (cláusula 4.1.44).
- Programa e Código revisados em conjunto sempre que possível, com registro no Histórico de revisões.
13. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Prazos contados da aprovação pela Presidência.
| Ação | Responsável | Prazo | Evidência |
|---|---|---|---|
| Aprovação e divulgação do Código e do Programa, com submissão ao Poder Concedente | Presidência e Compliance Officer | 1 mês | Documentos aprovados, protocolo e comunicados |
| Nomeação do Comitê de Ética | Presidência | 1 mês | Ato de designação |
| Efetivação da plataforma online do canal e publicação do endereço e do QR code | Presidência e Compliance Officer | 1 meses | Contrato e canal em funcionamento |
| Publicação da Política Anticorrupção e de Integridade, da Política de Gestão de Terceiros, da Metodologia de Due Diligence de Terceiros e do Regulamento do Canal de Ética e Denúncias e do Comitê de Integridade | Compliance Officer | 3 meses | Documentos aprovados e divulgados |
| Revisão do Regimento Disciplinar Interno para alinhamento ao Código e aos demais documentos do Programa | RH e Compliance Officer | 3 meses | Regimento revisado e aprovado |
| Primeira análise formal de riscos, com pontuação da matriz | Compliance Officer e gestores | 4 meses | Matriz pontuada e aprovada |
| Primeiro ciclo de treinamento, começando por lideranças e áreas de risco | RH e Compliance Officer | 3 meses | Listas de presença e avaliações |
| Termos de compromisso assinados por todos os colaboradores | RH | 6 meses | Termos arquivados |
| Primeiro relatório anual e análise crítica | Compliance Officer e Presidência | 12 meses | Relatório e registro da análise |
ANEXO A. MATRIZ DE ATENDIMENTO AO CONTRATO
Cada exigência das cláusulas 4.1.40 a 4.1.45 do Contrato de Concessão nº 047/19 e onde é atendida. Código refere-se ao Código de Ética e Conduta, Rev.03. As últimas linhas trazem os pedidos da SPTRANS
| Item | Exigência | Onde é atendida |
|---|---|---|
| 4.1.40 | Implementar e manter programa de conformidade | Programa; seções 1 e 13 |
| 4.1.41 | Setor responsável autônomo e com recursos | Seção 4.1 |
| 4.1.41.1 | Código de ética e conduta | Código; seção 5 |
| 4.1.41.2 | Objetivo e escopo | Seção 2 |
| 4.1.41.3 | Divisão de responsabilidades | Seções 4.4 e 4.6 |
| 4.1.41.4 | Livre acesso a informações | Seções 4.5 e 4.6 |
| 4.1.41.5 | Detecção de irregularidades | Seção 7 |
| 4.1.41.6 | Canais de denúncia | Seção 8; Código 8 |
| 4.1.41.7 | Comunicação com a alta direção | Seção 11 |
| 4.1.41.8 | Integração com outras áreas | Seção 4.5 |
| 4.1.41.9 | Segregação da auditoria interna | Seção 4.3 |
| 4.1.41.10 | Regras para situações de risco | Seção 6; Código 7 |
| 4.1.41.11 | Esclarecimentos sobre o canal | Seção 8; Código 8 |
| 4.1.41.12 | Não retaliação | Seção 8; Código 8.3 |
| 4.1.41.13 | Treinamento periódico | Seção 10; Código 9.5 |
| 4.1.41.14 | Medidas disciplinares | Seção 9; Código 9.4 |
| 4.1.41.15 | Compromisso da alta direção | Seção 1; Código 3.4 |
| 4.1.41.16 | Análise periódica de riscos | Seção 6 |
| 4.1.41.17 | Confiabilidade de relatórios | Seção 7 |
| 4.1.41.18 | Relatório anual | Seção 11 |
| 4.1.41.19 | Relato à alta direção | Seção 11 |
| 4.1.42 | Código claro e acessível | Código 1.4 |
| 4.1.42.1 | Princípios e valores | Código 3 |
| 4.1.42.2 | Políticas público-privadas | Código 7.1; Política Anticorrupção |
| 4.1.42.3 | Vedações expressas | Código 7.1 |
| 4.1.42.4 | Vantagem indevida a agente público | Código 7.1 e 7.2 |
| 4.1.42.5 | Fraude em licitações e contratos | Código 7.1 |
| 4.1.42.6 | Vantagem a licitante concorrente | Código 7.1 e 7.6 |
| 4.1.42.7 | Embaraço à fiscalização | Código 7.1 |
| 4.1.42.8 | Medidas disciplinares | Código 9.4 |
| 4.1.43 | Atualização em até 3 anos | Seção 12; Código 9.6 |
| 4.1.44 | Aprovação do Poder Concedente | Seção 12 |
| 4.1.45 | Vedação anticorrupção (Decreto nº 56.633/2015) | Código 7.1; Política Anticorrupção |
| CC 012/26 a) | Programa e Código atualizados | Seção 12; Código 9.6 |
| CC 012/26 b) | Relação e evidências do canal de denúncia | Seção 8; Regulamento 3.3 e 11 |
| CC 012/26 c) | Relação mensal anonimizada das demandas | Seção 8; Regulamento 10 |
| CC 012/26 d) | Relatório com os resultados do período | Seção 11.3 |
