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Programa de Compliance: Integridade é condição para prestar o serviço.

Como concessionária do transporte coletivo de São Paulo (Lote D9), a A2 Transportes mantém um Programa de Compliance para prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes e atos ilícitos, em especial contra a Administração Pública.

Compromisso da Alta Direção

Do motorista à Presidência, as mesmas regras.

A empresa é fiscalizada pelo Poder Concedente (a Prefeitura de São Paulo, que gere o sistema por meio da SPTrans), presta a ele as informações que definem sua remuneração e utiliza bens vinculados à concessão. Por isso, a Presidência se compromete a:

  • Aprovar e patrocinar o Programa e seus documentos.
  • Garantir à Função de Compliance autonomia, independência, imparcialidade e recursos suficientes.
  • Não tolerar corrupção, suborno, fraude ou retaliação, qualquer que seja o cargo de quem as pratique.
  • Decidir sobre as providências recomendadas nos reportes e acompanhar sua execução.
  • Dar o exemplo, cumprindo o Código de Ética e Conduta.

Como o programa funciona

Prevenir, detectar e corrigir.

Código de Ética e Conduta

Comportamento esperado, vedações e medidas disciplinares, válidos do motorista à Presidência e para terceiros.

Gestão de riscos

Análise de probabilidade e impacto dos riscos de integridade, ao menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante.

Controles internos

Segregação de funções, alçadas de aprovação, conciliações e verificação prévia de terceiros (due diligence).

Canal de Ética e Denúncias

Aberto a colaboradores, terceiros, usuários e comunidade, com anonimato opcional e proibição de retaliação.

Treinamento

Integração, reciclagem anual obrigatória e trilhas reforçadas para lideranças e áreas de risco.

Monitoramento

Indicadores, reporte à Presidência e relatório anual encaminhado ao Poder Concedente.

Governança

Quem faz o quê, sem conflito de interesses.

Quem estiver envolvido em um caso, ou tiver conflito com as partes, se afasta da apuração e da decisão. Relatos que envolvam diretores ou sócios seguem para apuração independente.

Presidência

Aprova o Programa e o orçamento, designa o Comitê e decide sobre os reportes. Afasta-se de caso em que esteja envolvida.

Compliance Officer

Coordena o Programa, analisa riscos, faz a triagem dos relatos e coordena as apurações, com reporte direto à Presidência. Não audita nem aplica medidas disciplinares.

Comitê de Integridade

Três membros de fora da área do Sistema de Gestão Integrado (SGI), designados pela Presidência. Delibera sobre as apurações e as medidas, com decisão motivada e ata sigilosa.

Auditorias independentes

Avaliam a aderência e a eficácia do Programa e reportam à Presidência, sem vínculo com a Função de Compliance.

Documentos oficiais

Leia na íntegra.

Qualquer pessoa pode consultar os documentos do Programa ou pedir uma cópia, sem custo e sem precisar se identificar, pelo e-mail compliance@a2transporte.com.br ou no RH.

Rev.03 · 28/09/2026

Programa de Compliance

Governança, gestão de riscos de integridade, controles internos, canal, apuração, treinamento e indicadores.

Rev.03 · 28/09/2026

Código de Ética e Conduta

Comportamento esperado de todos, vedações, situações práticas da operação e medidas disciplinares.

Rev.03 · 28/09/2026

Regulamento do Canal de Ética e Denúncias

Como os relatos são recebidos, protegidos, apurados e concluídos, com responsáveis e prazos.

A leitura no site é uma transcrição da versão assinada, feita para facilitar a leitura no celular. Em caso de diferença, vale a versão assinada.

Canal de Ética e Denúncias

Viu algo errado? Fale. Você terá proteção.

O canal é independente da chefia e do RH, aceita relatos anônimos e proíbe qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé.

Ir para o Canal de Denúncias

Dúvidas sobre o Código, conflito de interesses ou brindes:compliance@a2transporte.com.br

Base legal e contratual
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)Decreto Federal nº 11.129/2022Decreto Municipal nº 56.633/2015Lei nº 14.457/2022 (prevenção ao assédio)Lei nº 13.709/2018 (LGPD)Lei nº 14.611/2023 (igualdade salarial)Contrato de Concessão nº 047/19, cláusulas 4.1.40 a 4.1.45